02/02/2010
STJ mantém suspensa permissão de pesca da embarcação Dona Santina II
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisão que determinou a suspensão, por 30
dias, da permissão de pesca da embarcação Dona Santina II.
Tal decisão, definida pela Portaria n. 19 do Ministério da Pesca e
Aqüicultura, ocorreu em razão da embarcação ter efetuado “pesca com rede de
arrasto de fundo, em área localizada em distância inferior a três milhas
náuticas da costa do Rio Grande do Sul, violando o artigo 2º da Portaria
SUDEPE N-26, de 28 de julho de 1983”.
No STJ, o dono da embarcação sustentou que a esta não estava praticando
qualquer atividade pesqueira na data de 13 de dezembro de 2009. Alegou, ainda,
que, “pelo Relatório de Posições, a embarcação Dona Santina II se encontrava
aportada no cais do Porto de Rio Grande (RS)”.
Para o ministro, não se pode concluir, de plano, a ilegalidade sustentada pelo
dono da embarcação. Ao indeferir o pedido liminar, o presidente do STJ
solicitou informações ao ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura e, após,
determinou a remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF).
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ,
sendo relatora a ministra Eliana Calmon.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.govbr/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95774