Irmã de operário morto em desabamento no Rio de Janeiro receberá indenização e pensão
A irmã de um operário morto no
desabamento de laje de obra do Hotel Intercontinental Rio, acidente ocorrido
em 1993, garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recebimento de
pensão e indenização por danos morais, que deverão ser pagos pelo dono da
obra, a empresa Gávea Hotelaria e Turismo. A decisão é da Terceira Turma, que,
por maioria, baseou-se em voto-vista da ministra Nancy Andrighi.
Para a ministra, o recurso apresentado pela empresa não demonstrou as
violações apontadas de leis federais que autorizam a análise e revisão da
questão, tampouco comprovou a existência de decisões judiciais diferentes
sobre o mesmo tema. Assim, fica mantido o entendimento do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização por dano moral em 200
salários mínimos e a pensão na metade do valor da remuneração recebida pelo
irmão falecido.
A obra era no prédio anexo do hotel, localizado no bairro de São Conrado, Rio
de Janeiro (RJ). A irmã do soldador morto no desabamento ingressou com ação
contra a empresa. Ela alegou que era dependente do irmão junto à Previdência
Social e que os demais irmãos haviam renunciado a eventuais direitos. A
empresa dona da obra chamou à ação (denunciação da lide) a firma de engenharia
contratante do operário e a companhia seguradora da obra.
Em análise de primeiro grau, o pedido de indenização foi negado, por não
considerar caracterizada a culpa das empresas. No julgamento da apelação, o
TJRJ reformou a decisão e condenou a Gávea Hotelaria e Turismo a indenizar
diretamente a irmã do operário, garantindo-lhe o direito de requerer, em outra
ação posterior, o ressarcimento devido pela empresa que construiu o prédio e
pela seguradora contratada.
A empresa recorreu ao STJ, alegando, entre outros argumentos, que o evento
teria sido um caso de força maior e que ela não teria concorrido com o
desabamento, pois havia uma empresa especializada para construir a laje.
Disse, também, que o TJRJ não poderia ter desconsiderado as conclusões do
laudo (que afirmou ter sido correto o projeto que ruiu), mas valorizou a
entrevista de um pedreiro a um jornal, que teria advertido para o risco
desabamento.
O ministro Ari Pargendler, relator do recurso, votou no sentido de negar o
pedido da irmã do operário. Mas a maioria dos ministros da Turma acompanhou o
voto-vista da ministra Nancy Andrighi. De acordo com a análise da ministra, o
tribunal estadual teve motivos para colocar de lado o laudo pericial, já que
entendeu que suas conclusões seriam contraditórias. O laudo afirma que o
desabamento não teria sido instantâneo, mas progressivo, sendo, por isso,
passível de observação. Além disso, há jurisprudência no STJ quanto à
responsabilidade solidária do dono da obra e do empreiteiro pelos danos
decorrentes de construção ou reforma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90139