03/07/2009
É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública
A ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento,
a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um
cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com o retorno dos
autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da
Defensoria Pública.
No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú
contra decisão da Quarta Turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato
de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.
O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente
de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJRS; da abertura de
prazo para contrarrazões ao recurso especial; da decisão de admissibilidade do
recurso especial e de sua decisão.
Requereu, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da
decisão do TJRS, com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual
a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele
órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade
proferidas pelo Tribunal, bem como para oportunizar a apresentação de
contrarrazões ao recurso especial interposto pelo banco.
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou
que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de
apresentar contrarrazões ao recurso especial da parte adversa ou de
insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.
Citando vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução,
senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o
seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92749