08/01/2010
Integrantes de quadrilha acusados de matar delegado de polícia permanecem presos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
liberdade provisória a três acusados do crime de latrocínio (roubo seguido de
morte) que vitimou um delegado de polícia, no estado de Goiás, em 2006. A
decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência.
O inquérito policial instaurado para investigar o crime apontou que os
envolvidos eram integrantes de uma quadrilha que atuava na prática de assaltos
à mão armada a usuários do sistema bancário que possuam quantias consideráveis
em dinheiro. Segundo o inquérito, dois acusados teriam abordado o delegado na
saída de uma agência do Banco do Brasil. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
havia indeferido o pedido de liminar dos três acusados.
A defesa dos acusados recorreu ao STJ pedindo a revogação da custódia e a
expedição de salvo conduto (para não decretar prisão preventiva). Alegou que a
sentença de primeiro grau não descreveu os motivos que justificaram a
manutenção da prisão. Afirmou ainda, que a prisão temporária é medida
excepcional e só pode ser executada se a liberdade dos envolvidos prejudicar o
andamento do processo e se existir prova material e indícios de autoria do
crime, inocorrentes no caso em questão.
Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que a decisão do TJGO se
mostrou devidamente fundamentada, sem qualquer ilegalidade. Destacou ainda,
que não cabe ao STJ conhecer habeas corpus contra decisão que negou
liminarmente a medida cautelar impetrada na origem, pois a ação ainda não foi
julgada pelo TJGO.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95493