05/02/2010
Tribunal mantém processo por estelionato contra Gil Rugai
Acusado pelo assassinato do próprio pai e de sua
madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo pedido de habeas
corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, a Quinta Turma
negou por unanimidade a ação que pedia o trancamento do processo no qual Rugai
foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a
Referência Filmes de São Paulo.
Os advogados do ex-seminarista argumentaram a existência de constrangimento
ilegal no processo por estelionato. De acordo com as investigações da polícia,
Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$ 100 mil na produtora do pai, o
empresário e publicitário Luiz Rugai. O desfalque teria motivado a expulsão de
Gil de casa – apenas cinco dias antes do assassinato, no qual também foi
vítima a madrasta, Alessandra Troitino.
A defesa também queria que o prejuízo fosse caracterizado como escusa
absolutória, tipo de caso no qual o acusado pode ficar isento da pena por ter
cometido o delito contra cônjuge, pais ou filhos.
O relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o
estelionato seria um crime conexo à acusação por duplo homicídio. Segundo ele,
não é competência do STJ afastar a incidência do delito, já que isso poderia
“implicar subtração da competência do Tribunal do Júri” – o juiz natural da
causa. A mesma Quinta Turma do STJ, em agosto do ano passado, havia confirmado
decisão da Justiça paulista que resolveu que Gil Rugai deve se submeter ao
Tribunal do Júri.
Sobre o reconhecimento da escusa absolutória, Arnaldo Esteves Lima ressaltou
que o crime de estelionato prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira
pessoa que era sócia minoritária da Referência Filmes. Por isso, não
há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à
família.
Além disso, o relator lembrou que a caracterização da escusa probatória
demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado numa apreciação de
pedido de habeas-corpus. O voto de Arnaldo Esteves Lima foi acompanhado
unanimemente pela Quinta Turma.
Gil Rugai, que chegou a estar preso entre 2004 e 2006, encontra-se em
liberdade. Em agosto do ano passado, depois de decisão do STJ, ele voltou a
ser encarcerado. Mas o ex-seminarista foi solto poucas horas depois, após
conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95831