12/02/2010
Investigados pela Operação Negócio da China não conseguem liminar no STJ
O desembargador convocado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a
ação penal instaurada contra Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados
por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha.
A ação penal foi instaurada com base nas investigações da operação da Polícia
Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal denominada “Negócio da
China”, que visa desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de
dinheiro.
No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a
violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada
pela polícia, isto é, “sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário
pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou
fiscalização”, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla
defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.
Ao decidir, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues ressaltou que o exame
do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos
de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do
mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95920