12/02/2010

Investigados pela Operação Negócio da China não conseguem liminar no STJ

O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a ação penal instaurada contra Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha.

A ação penal foi instaurada com base nas investigações da operação da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal denominada “Negócio da China”, que visa desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada pela polícia, isto é, “sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização”, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.

Ao decidir, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues ressaltou que o exame do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95920