04/03/2010
STJ nega pedido para afastar juiz de processos contra Daniel Dantas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou pedido de habeas corpus feito pelo empresário Daniel Dantas para afastar
o juiz Fausto Martin de Sanctis dos feitos criminais em que Dantas figura como
parte. Com isso, fica preservada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª.
Região (TRF3), e restabelecido o curso natural da apelação criminal, da ação
penal e de todos os outros procedimentos envolvendo o empresário, submetidos a
Sanctis. A decisão também suspende a liminar concedida pelo STJ, no final do
ano passado, que sobrestou os processos nos quais Dantas era parte.
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou em seu
voto que a jurisprudência do Tribunal, em consonância com a do Supremo
Tribunal Federal (STF), consolidou ao longo do tempo entendimento de que as
causas de impedimento e suspeição de um magistrado estão dispostas
taxativamente no Código de Processo Penal (CPP), não comportando interpretação
ampliativa.
De acordo com o ministro, embora o elenco de causas que geram suspeição,
previstas no artigo 254 do CPP, admita certa elasticidade, é preciso que não
fiquem dúvidas quanto à imparcialidade do magistrado, o que, segundo ele, não
foi encontrado nos incisos apontados pelos advogados de Daniel Dantas como
motivo para o pedido. Ressaltou, ainda, que tal compreensão é a mais fiel da
linha garantista da atual Constituição.
Outro ponto destacado pelo relator é o fato de que o habeas corpus não se
mostra como a via apropriada para o exame de suspeição do juiz, uma vez que o
seu rito não oportuniza uma fase de instrução, impedindo o exercício do
contraditório. O ministro Arlando Esteves negou, ainda, o pedido da irmã do
empresário, Verônica Dantas, para que também fosse parte no habeas corpus, por
considerar que o tema em exame (a parcialidade do magistrado) não se confunde
com o pedido feito pela requerente (a desconstituição do seu indiciamento no
caso).
O entendimento do relator foi seguido por quatro votos a um. O único ministro
que se manifestou contrário ao relator foi o presidente da Quinta Turma,
Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pela concessão do habeas corpus. Votaram
com o relator os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Laurita Vaz.
A defesa de Dantas argumentou, ao fazer o pedido de suspeição, que teria
havido, por parte do juiz Fausto de Sanctis, entre outros motivos:
questionamento, sonegação de informações e inversão da hierarquia judicial;
recusa no cumprimento e descumprimento de ordem na Suprema Corte, retardamento
na prestação de informações e prestação de informações evasivas; vinculação
psicológica do magistrado com a causa; excesso de linguagem na sentença; juízo
depreciativo sobre o réu e usurpação da função jurisdicional do juiz
plantonista. A argumentação da defesa não foi acolhida pela Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96184