11/03/2010
Militar reformado das Forças Armadas não consegue equiparação com policial militar do DF
Militar das Forças Armadas, reformado com proventos de
2º Tenente do Exército Brasileiro, não consegue a equiparação dos seus
proventos com os dos policiais militares do Distrito Federal. A decisão,
unânime, é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, o militar entrou com um mandado de segurança contra ato supostamente
ilegal do ministro de Estado da Defesa, baseado no pagamento de seus
vencimentos em desacordo com as disposições do Decreto 667/1969.
Alegou que, apesar da previsão do artigo 24 do Decreto 667/1969, de que a
remuneração dos policiais militares não pode ultrapassar, dentro do posto e
graduações, os das Forças Armadas, o ministro da Defesa conferiu aumento
salarial aos primeiros e não fez o mesmo com os segundos.
Afirmou, também, que há adequação orçamentária para tanto, uma vez que a Lei
10.491/2004 incluiu a carreira militar das Forças Armadas entre aquelas que
poderiam receber aumento de remuneração, ao passo que a Lei 10.946/2004 abriu
crédito suplementar necessário ao reajustamento dos soldos, vencimentos e
pensões.
Pediu, assim, no STJ, a equiparação dos seus proventos com os dos policiais
militares do DF, bem como o pagamento da diferença dos atrasados referentes
aos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a
Constituição Federal autoriza a estipulação de diferenças remuneratórias entre
os militares das Forças Armadas e os policiais militares estaduais, além de
proibir a equiparação de vencimentos de servidores públicos.
“A Carta Magna de 1988 consagra a autonomia dos Estados Federados quanto à
remuneração das respectivas polícias militares e bombeiros militares, em
apreço às diferenças interestaduais próprias do sistema federativo moderno”,
afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96274