11/03/2010
STJ nega habeas corpus a integrante da quadrilha Canaã, de Pernambuco
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de Márcio
Ricardo Xavier de Albuquerque, preso pela suposta prática do crime de formação
de quadrilha armada. Márcio Xavier seria um dos integrantes da Quadrilha
Canaã, atuante na comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, no
interior de Pernambuco.
A defesa de Márcio Xavier recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal em
razão da ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, bem como
excesso de prazo para a finalização da instrução criminal.
Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, além
de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria
por parte de Márcio Xavier, a prisão cautelar foi decretada para assegurar a
aplicação da lei penal, para preservação da ordem pública e por conveniência
da instrução criminal, em razão da sua periculosidade.
Quanto ao excesso de prazo, o ministro destacou que a eventual demora pode ser
creditada à pluralidade de réus (56 denunciados), à diversidade de advogados,
aos diversos pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões
cautelares, à complexidade dos delitos a serem apurados e à quantidade de
testemunhas arroladas.
“Cabe ressaltar que, pela alta periculosidade dos membros da Quadrilha Canaã,
a oitiva dos presos e das testemunhas requer um elaborado esquema de
segurança, o que demanda tempo”, disse o relator.
A Quadrilha Canaã é apontada como responsável pela prática reiterada de
homicídios, assaltos, porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes na
comarca de Jaboatão dos Guararapes e em Cavaleiro, Pernambuco.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96276